sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Os desafios da Lei Geral de Proteção de Dados


“O objetivo central é simplificar, unificar e atualizar a proteção de dados pessoais e garantir que as pessoas mantenham seus direitos e liberdades ao fornecerem seus dados.”

Sancionado em agosto deste ano, o Projeto de Lei número 53, da Câmara, que disciplina a proteção dos dados pessoais e define as situações em que estes podem ser coletados e tratados tanto por empresas quanto pelo Poder Público.
Representando um marco na proteção de dados,  pessoais e a privacidade, a normativa passará a valer a partir de 2020.

A lei não se aplicará ao tratamento de dados para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos e segurança. Porém o escopo do projeto irá englobar tanto as fiscalizações, como multas, diálogos e diretrizes para novas coletas de dados.



No ponto de vista da pessoa física, será possível entender não só os motivos de coleta, mas como acontecem os armazenamentos e ainda dar direito a revogação, portabilidade e retificação dos mesmos. Já para as empresas e instituições, o trabalho será fornecer as explicações de forma clara, simples e inteligente, ações já impostas hoje por um código de conduta porém não obrigatórias, não sendo mais uma opção.

Muitas pessoas temem o fim do modelo de negócio digital, baseando-se em publicidade direcionada, porém, o que passará a ocorrer é a auditoria destes modelos, trazendo mais equilíbrio entre o fornecedor e o captador dos dados e segurança para a população.

A regulamentação poderá trazer  benefícios para o comércio internacional do Brasil. Mais de cem países contam com alguma tipo de norma de proteção de dados e privacidade, e agora, o Brasil passará a ter moldes semelhantes ao europeu, tornando-o opção simples de negócio facilitando o comercio com o bloco.

A sanção mudará os processos de diversas empresas de diferentes ramos, sobretudo da área de TI. A necessidade de adequar-se às novas regras estabelecidas, sob pena de sanções severas, que podem chegar a 50 milhões de reais, irão tornar imprescindível a adoção de medidas de governança de dados em conformidade legal, de modo a mitigar os riscos no processo de tratamento de dados pessoais e evitar prejuízos financeiros para os negócios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário